Segundo o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Mato Grosso (Lei Complementar n° 207/2004), o servidor público que, sem causa justificada, se ausentar do serviço, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, incorre em:
- A indignidade do cargo.
- B inassiduidade habitual.
- C insubordinação grave em serviço.
- D abandono de cargo.
- E contravenção penal.