À luz da Lei Complementar nº 491 de 20 de janeiro de 2010, a Administração Pública obedecerá aos princípios:
- A da legalidade, da segurança jurídica e da razoável duração do processo.
- B da legalidade, da pessoalidade e proporcionalidade e da moralidade.
- C da legalidade, da finalidade e do interesse privado.
- D da legalidade, da impessoalidade e da eficácia.
- E da legalidade, da pessoalidade e da autotutela.