- A O casamento religioso só poderá ser celebrado após a prévia habilitação perante o oficial de registro público.
- B O termo ou o assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas. É exigido, para seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.
- C Nas certidões de habilitação para casamento perante autoridade ou ministro religioso, serão mencionados o prazo legal da validade da habilitação e o número respectivo do processo, não sendo necessário constar o recibo da entrega da certidão aos nubentes nos autos da habilitação.
- D No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização, estando os nubentes previamente habilitados, o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro ao oficial do cartório que expediu a habilitação, que o fará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após o referido prazo de 30 (trinta) dias, o registro dependerá de nova habilitação. O assento ou o termo do casamento religioso deverá conter a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, a data desta, os nomes, as profissões, os endereços residenciais e as nacionalidades das testemunhas que o assinaram e os nomes dos contraentes.
Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs) Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul | Provimento nº 240 de 2020 - Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
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Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)
A) Incorreta - O casamento religioso só poderá ser celebrado após a prévia habilitação perante o oficial de registro público.O art. 903 do Provimento nº 240/2020 estabelece que “O CASAMENTO RELIGIOSO CELEBRADO SEM A PRÉVIA HABILITAÇÃO perante o oficial de registro público poderá ser registrado a qualquer tempo e mediante prévia habilitação".
Ou seja, o casamento religioso pode sim ser celebrado sem a prévia habilitação.
B) Correta - O termo ou o assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas.
É exigido, para seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.
O art. 901 do Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta.
Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.
C) Incorreta - Nas certidões de habilitação para casamento perante autoridade ou ministro religioso, serão mencionados o prazo legal da validade da habilitação e o número respectivo do processo, não sendo necessário constar o recibo da entrega da certidão aos nubentes nos autos da habilitação.
O art. 900, parágrafo único, do Provimento nº 240/2020, estabelece que “Nos autos de habilitação, CONSTARÁ O RECIBO DA ENTREGA da certidão aos nubentes".
D) Incorreta - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização, estando os nubentes previamente habilitados, o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro ao oficial do cartório que expediu a habilitação, que o fará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Após o referido prazo de 30 (trinta) dias, o registro dependerá de nova habilitação.
O assento ou o termo do casamento religioso deverá conter a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, a data desta, os nomes, as profissões, os endereços residenciais e as nacionalidades das testemunhas que o assinaram e os nomes dos contraentes.
O art. 902 do Provimento nº 240/2020 estabelece que o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro no prazo de 90 (NOVENTA) DIAS e não 30 (trinta) dias, como diz a questão.
E mais, o parágrafo primeiro dispõe que depois de 90 (NOVENTA) DIAS que o registro dependerá de nova habilitação e não 30 (trinta) dias, como expõe a questão.
Resposta: B
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