Questão 3 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)

Com base no Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS), assinale a alternativa correta em relação ao procedimento de casamento religioso com efeitos civis.
  • A O casamento religioso só poderá ser celebrado após a prévia habilitação perante o oficial de registro público.
  • B O termo ou o assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas. É exigido, para seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.
  • C Nas certidões de habilitação para casamento perante autoridade ou ministro religioso, serão mencionados o prazo legal da validade da habilitação e o número respectivo do processo, não sendo necessário constar o recibo da entrega da certidão aos nubentes nos autos da habilitação.
  • D No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização, estando os nubentes previamente habilitados, o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro ao oficial do cartório que expediu a habilitação, que o fará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Após o referido prazo de 30 (trinta) dias, o registro dependerá de nova habilitação. O assento ou o termo do casamento religioso deverá conter a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, a data desta, os nomes, as profissões, os endereços residenciais e as nacionalidades das testemunhas que o assinaram e os nomes dos contraentes.

Gabarito comentado da Questão 3 - Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção (2021)

A) Incorreta - O casamento religioso só poderá ser celebrado após a prévia habilitação perante o oficial de registro público.

O art. 903 do Provimento nº 240/2020 estabelece que “O CASAMENTO RELIGIOSO CELEBRADO SEM A PRÉVIA HABILITAÇÃO perante o oficial de registro público poderá ser registrado a qualquer tempo e mediante prévia habilitação".

Ou seja, o casamento religioso pode sim ser celebrado sem a prévia habilitação.

B) Correta - O termo ou o assento do casamento religioso será assinado pelo celebrante do ato, pelos nubentes e pelas testemunhas.

É exigido, para seu registro, o reconhecimento da firma do celebrante.

O art. 901 do Provimento nº 240/2020 fundamenta esta alternativa, razão pela qual ela se encontra correta.

Sendo assim, encontramos o nosso gabarito.

C) Incorreta - Nas certidões de habilitação para casamento perante autoridade ou ministro religioso, serão mencionados o prazo legal da validade da habilitação e o número respectivo do processo, não sendo necessário constar o recibo da entrega da certidão aos nubentes nos autos da habilitação.

O art. 900, parágrafo único, do Provimento nº 240/2020, estabelece que “Nos autos de habilitação, CONSTARÁ O RECIBO DA ENTREGA da certidão aos nubentes".

D) Incorreta - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização, estando os nubentes previamente habilitados, o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro ao oficial do cartório que expediu a habilitação, que o fará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Após o referido prazo de 30 (trinta) dias, o registro dependerá de nova habilitação.

O assento ou o termo do casamento religioso deverá conter a data da celebração, o lugar, o culto religioso, o nome do celebrante, sua qualidade, o cartório que expediu a habilitação, a data desta, os nomes, as profissões, os endereços residenciais e as nacionalidades das testemunhas que o assinaram e os nomes dos contraentes.

O art. 902 do Provimento nº 240/2020 estabelece que o celebrante ou qualquer interessado poderá requerer o registro no prazo de 90 (NOVENTA) DIAS e não 30 (trinta) dias, como diz a questão.

E mais, o parágrafo primeiro dispõe que depois de 90 (NOVENTA) DIAS que o registro dependerá de nova habilitação e não 30 (trinta) dias, como expõe a questão.

Resposta: B