O atual modelo de estrutura previdenciária brasileira teve sua origem no fim do século XIX. Quando o chanceler alemão, Otto Von Bismarck, sob a necessidade de gerar um aumento na produtividade no país e ao mesmo tempo sofrendo pressão da classe trabalhadora por uma maior política de seguridade, ordenou a criação de um programa de seguridade social para que os trabalhadores com mais de 70 anos se retirassem de suas funções e fossem substituídos por trabalhadores mais jovens. Os trabalhadores retirados de suas funções, para que pudessem ter renda, receberiam uma pensão do estado como gratificação pelos serviços prestados(Felix, 2012).
O modelo alemão, no entanto, não foi aceito pelos países de imediato. Com o fim da Segunda Guerra Mundial, houve uma maior atenção direcionada aos idosos e pessoas que possuíam invalidez. Mesmo havendo características únicas em cada país, o modelo predominante nos países desenvolvidos era o de uma contribuição do trabalhador para um fundo de previdência durante sua carreira trabalhista para que na terceira idade o próprio trabalhador recebesse a bonificação vitalícia (Ferreira, 2007).
Atualmente, destacam-se dois modelos de regimes previdenciários. No sistema de repartição existe o chamado princípio de solidariedade. Nesse modelo, a classe trabalhadora ativa contribui para os beneficiados que estão atualmente aposentados na esperança de que, quando estiver com mais idade, obterá o mesmo benefício de aposentadoria. Já no modelo de Capitalização, o trabalhador acumula recursos para sua própria aposentadoria (Rocha, 2008). [...]
O modelo de repartição é amplamente utilizado em previdências públicas pelo mundo e principalmente nas últimas décadas vem sofrendo mudanças constantemente para se adequar aos novos conformes demográficos (Najberg e Ikeda, 1999). [...]
Segundo a Constituição Federal de 1988, cap. II, art. 201, p. 120, “a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial [...]” (Brasil, 1988). Em 1900, o Brasil possuía uma expectativa de vida de apenas 30 anos. Enquanto em 2000 a expectativa era de 73 anos. Significando que em 100 anos o tempo médio de vida mais que dobrou no país e ainda não se atingiu a fase final do processo de transição demográfica (Alves, 2014). [...]
(DANTAS, Fabiano da Costa et al. Estrutura e Sustentabilidade do Sistema Previdenciário Brasileiro: uma avaliação sistemática a partir da transição demográfica. Revista Brasileira de Previdência, [S.l.], v. 16, n. 1, p. 74-101, fev. 2025. Fragmento.)
De acordo com as informações e ideias apresentadas no texto, pode-se afirmar que:
- A Toda a estrutura previdenciária brasileira passou por uma renovação a partir do século XIX.
- B A necessidade de dois modelos previdenciários está diretamente relacionada à realidade demográfica de cada país.
- C A implementação imediata do modelo originário previdenciário demonstrou a necessidade da realização de tal demanda.
- D Necessidades sociais como produtividade e seguridade podem ser consideradas desencadeadoras da estrutura previdenciária atual.