A Lei nº 4.320/64 estabelece, no Art. 34, que o exercício financeiro tem início em 1° de janeiro e se encerra em 31 de dezembro, dado que o exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Essa orientação legal permite que:
- A possam ser elaborados demonstrativos simultâneos sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial em uma mesma data, que é o final de cada ano;
- B seja utilizado o regime misto, ou seja as receitas e despesas orçamentárias devem seguir o regime de caixa e de competência, respectivamente;
- C tanto as receitas quanto as despesas patrimoniais sejam contabilizadas pelo regime de competência;
- D seja utilizado o regime misto, ou seja as receitas e despesas orçamentárias devem seguir o regime de competência e de caixa, respectivamente;
- E tanto as receitas quanto as despesas patrimoniais sejam contabilizadas pelo regime de competência, de forma que possam ser elaborados demonstrativos simultâneos sobre a execução orçamentária, financeira e patrimonial em uma mesma data, que é o final de cada ano.