Sobre o tema “Intervenção nos Municípios” tratado no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, é correto afirmar que o Tribunal de Contas poderá representar ao Governador, solicitando a intervenção em município:
- A quando a dívida fundada deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos;
- B quando não houver sido aplicado o percentual mínimo de recursos exigido na Lei Orgânica Municipal proveniente de royalties de petróleo em programas de saneamento básico;
- C ficando o interventor, no caso de intervenção do Estado no Município, obrigado a prestar contas de sua administração ao Ministério Público Especial;
- D por deliberação de seu Presidente, por decisão fundamentada;
- E mediante processo administrativo, dispensada a participação do Prefeito, cabendo a sua defesa ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.