Em relação às comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu Regimento Interno dispõe que:
- A os membros das comissões permanentes e das temporárias serão designados mediante indicação dos líderes de partido ou bloco parlamentar, por ato do Presidente da Assembleia publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo;
- B as comissões permanentes são aquelas constituídas com finalidades especiais e são compostas por cinco membros, eleitos pelo votos dos Deputados;
- C as comissões permanentes e temporárias são compostas por sete membros eleitos pelos votos dos Deputados, independentemente da proporcionalidade partidária;
- D os membros suplentes das comissões temporárias poderão votar no caso de o membro efetivo do seu partido estar licenciado, sendo vedado, contudo, participar dos trabalhos da respectiva comissão;
- E as comissões temporárias são constituídas por três membros com finalidades específicas e extinguem-se necessariamente com o término da legislatura.