Questões de Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro (Regimento Interno)

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No que tange às sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu regimento interno estabelece que serão:

  • A preparatórias aquelas diurnas, com início às quatorze horas e trinta minutos e término às dezoito horas e trinta minutos, realizando-se de terça a sexta-feira, com objetivo de preceder os trabalhos das comissões e do plenário da Casa Legislativa;
  • B extraordinárias aquelas diurnas ou noturnas, antes ou depois das sessões ordinárias, ou aos sábados e feriados, e serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da maioria absoluta da Assembleia, a requerimento de qualquer Deputado;
  • C ordinárias aquelas diurnas ou noturnas, e terão a duração máxima de três horas, mesmo que devam se prolongar pelo dia seguinte ao da convocação, devendo ser respeitados os temas previstos na ordem do dia;
  • D extraordinárias aquelas noturnas, que podem ser convocadas inclusive em finais de semana e feriados, e poderão ser prorrogadas por requerimento escrito de qualquer Deputado, pelo prazo máximo de uma hora;
  • E ordinárias aquelas diurnas ou noturnas, e terão a duração máxima de seis horas, podendo ser prorrogadas por mais duas horas, mediante encaminhamento de votação dos líderes das bancadas.

Em relação às comissões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, seu Regimento Interno dispõe que:

  • A os membros das comissões permanentes e das temporárias serão designados mediante indicação dos líderes de partido ou bloco parlamentar, por ato do Presidente da Assembleia publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo;
  • B as comissões permanentes são aquelas constituídas com finalidades especiais e são compostas por cinco membros, eleitos pelo votos dos Deputados;
  • C as comissões permanentes e temporárias são compostas por sete membros eleitos pelos votos dos Deputados, independentemente da proporcionalidade partidária;
  • D os membros suplentes das comissões temporárias poderão votar no caso de o membro efetivo do seu partido estar licenciado, sendo vedado, contudo, participar dos trabalhos da respectiva comissão;
  • E as comissões temporárias são constituídas por três membros com finalidades específicas e extinguem-se necessariamente com o término da legislatura.

Acerca do Decreto Legislativo, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro dispõe que os projetos de decreto legislativo se destinam a regular as matérias de:

  • A exclusiva competência do Poder Legislativo, sem a sanção do Governador do Estado;
  • B natureza administrativa do Poder Legislativo, devendo ser sancionados pelo Governador do Estado;
  • C fixação de subsídios e vencimentos dos integrantes do Poder Legislativo, devendo ser sancionados pelo Governador do Estado;
  • D cunho disciplinar dos membros e servidores do Poder Legislativo, sem a sanção do Governador do Estado;
  • E regime jurídico dos servidores do Poder Legislativo, devendo ser sancionados pelo Governador do Estado.

Governador do Estado do Rio de Janeiro vetou projeto de lei que versava sobre meio ambiente encaminhado pela Assembleia Legislativa, após parecer exarado por Procurador do Estado, que concluiu pela inconstitucionalidade do ato normativo.

Com a devolução do projeto de lei vetado, consoante dispõe o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Casa Parlamentar:

  • A obrigatoriamente deverá arquivá-lo, pois está vinculada ao parecer que apontou inconstitucionalidade no projeto;
  • B obrigatoriamente deverá arquivá-lo, independentemente do motivo do veto, por observância ao princípio da separação dos poderes;
  • C poderá rejeitar o veto e enviar o projeto ao Governador, para promulgação;
  • D poderá rejeitar o veto, hipótese em que o Primeiro VicePresidente da Assembleia Legislativa deverá publicar a lei no prazo de trinta dias;
  • E poderá rejeitar o veto, hipótese em que o Presidente da Assembleia Legislativa deverá publicar a lei no prazo de quarenta e oito horas.

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, a Mesa Diretora da Assembleia:

  • A é órgão singular, de titularidade do Presidente da Casa Legislativa, a quem compete tomar as providências necessárias para o funcionamento da Assembleia, em qualquer setor ou sob quaisquer circunstâncias;
  • B reúne-se ordinariamente uma vez por mês, em dia e hora prefixados, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente ou por três de seus membros efetivos;
  • C é formada por um Presidente, três Vice-Presidentes e um Secretário, que poderão fazer parte de lideranças e de comissões permanentes, sem prejuízo das funções inerentes à mesa;
  • D compõe-se de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, quatro Secretários e quatro suplentes, que substituirão os Vice-Presidentes e os Secretários em suas eventuais faltas às reuniões, ocasião em que terão também direito a voto;
  • E constitui o órgão colegiado superior da Casa Legislativa e é formada por cinco membros eleitos pelos Deputados, que perderão a função quando deixarem de comparecer a três reuniões consecutivas sem causa justificada.