A fiscalização de obras públicas é a atividade exercida pela Administração Pública para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e legais na execução de um empreendimento. O engenheiro civil, fiscal de contrato, representante da Administração, tem o dever de monitorar o cronograma, a qualidade dos materiais e serviços, e a correta alocação dos recursos. A Lei nº 14.133/2021 reforça a importância da fiscalização, exigindo que o fiscal seja um servidor ou comissão designada, com o apoio de assessoramento técnico, se necessário, e que todas as ocorrências sejam registradas no diário de obras. Assim, analise as afirmativas a seguir.
I. O fiscal do contrato tem o poder de determinar a paralisação imediata da obra caso identifique risco iminente à segurança ou grave descumprimento de normas técnicas, devendo registrar o fato.
II. A ausência de registro no Diário de Obras (ou instrumento similar) por parte da fiscalização exime a empresa contratada de responsabilidade por eventuais atrasos, pois subentende-se a aceitação tácita dos serviços.
III. O fiscal do contrato é o responsável por atestar as medições dos serviços executados, liberando-as para pagamento, sendo este um dos seus atos de maior responsabilidade.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
- A I e III.
- B I, II e III.
- C II.
- D I e II.