Intermediária entre o músico e os produtores, assim como ocorre com os textos teatrais, dramaturgias e demais textos a se montar, a música utilizada para a trilha sonora do espetáculo deverá passar por direitos autorais. Desta forma, é através da plataforma da entidade que se faz a arrecadação dos direitos para que se possa ter uso da música selecionada; observo que mesmo partes de uma música deverão ser consultadas junto ao órgão.
(Carvalho, Caroline. Produção em artes cênicas. Indaial: UNIASSELVI, 2021. Adaptado)
Essa sociedade é:
- A SBAT.
- B ANCINE.
- C SATED.
- D ECAD.
- E UBC.