Conforme entendimento do STJ, a técnica da fundamentação por referência
- A não é admitida, por ausência de previsão legal no CPC.
- B é admitida em relação às preliminares, sendo vedada sua utilização nas questões de mérito da controvérsia.
- C não é admitida, por configurar ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais.
- D é admitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, de forma percuciente, as questões relevantes para o julgamento do processo, sendo imprescindível a análise pormenorizada de todas as alegações esgrimidas pelas partes e de cada prova anexada aos autos.
- E é admitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada alegação ou prova.