Em relação aos crimes contra a família:
- A o casamento contraído por erro essencial (art. 236) é de ação penal pública incondicionada.
- B no crime de bigamia (art. 235), a anulação do casamento anterior provoca a inexistência do crime.
- C é crime de parto suposto esconder parto próprio ou atribuí-lo a terceiro.
- D deixar de pagar, sem justa causa, pensão alimentícia judicialmente fixada, configura apenas ilícito civil.
- E na subtração de incapaz (art. 249), sendo o agente pai ou tutor, ficará isento de pena, mesmo que destituído do pátrio poder.