De acordo com o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações, bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, são denominados:
- A Comuns.
- B Singulares.
- C Especializados.
- D Inexigíveis.
- E Inferiores.