Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo Contran, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), quando será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo?
- A O proprietário mudar o Município de Trabalho.
- B Houver mudança de categoria da CNH.
- C For alterada somente a cor do veículo.
- D For transferida a propriedade.