Questão 39 Comentada - Câmara Municipal de Sarandi - Rio Grande do Sul - Procurador Jurídico - IOPLAN (2017)

A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: o pagamento de quantia em dinheiro; a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou, ainda, o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer. Em relação à ação monitória, assinale a alternativa correta.

  • A É inadmissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
  • B Inadmite-se a reconvenção na ação monitória.
  • C Na ação monitória, admite-se somente citação por correio.
  • D Cabe agravo contra a sentença que acolhe ou rejeita os embargos.
  • E O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.

Gabarito comentado da Questão 39 - Câmara Municipal de Sarandi - Rio Grande do Sul - Procurador Jurídico - IOPLAN (2017)

A questão aborda a ação monitória, conforme o Novo Código de Processo Civil.

Analisando as alternativas:

A) Incorreta. O art. 700, §6º, do CPC/15, de fato, permite a ação monitória contra a Fazenda Pública.

B) Incorreta. O §6º do art. 702 do CPC/15, trata sobre a possibilidade de reconvenção na ação monitória, mas não é o mencionado na questão. O dispositivo correto é o art. 702, §1º, que dispõe sobre a possibilidade de reconvenção.

C) Incorreta. O art. 700, §7º, do CPC/15, prevê a possibilidade de citação por qualquer meio permitido no procedimento comum, não se restringindo ao correio.

D) Incorreta. O art. 702, §9º, do CPC/15, determina que a sentença que julga os embargos na ação monitória é impugnável por apelação.

E) Correta. O art. 701, §1º, do CPC/15, estabelece a isenção de custas processuais para o réu que cumpre o mandado de pagamento no prazo.