Na indústria da construção, são classificadas como atividades de trabalho a quente aquelas que envolvem soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou quaisquer outras tarefas capazes de produzir fontes de ignição, como calor, faíscas ou chamas.
De acordo com a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção –, é necessário elaborar uma análise de risco específica para atividades de trabalho a quente quando
- A houver sistema de combate a incêndio obstruído próximo à área de trabalho.
- B houver materiais combustíveis ou inflamáveis no entorno e for realizado em área sem prévio isolamento e não destinada para esse fim.
- C houver, no mesmo ambiente, atividades incompatíveis com o trabalho a quente.
- D inexistir ventilação natural ou forçada.
- E inexistir sinalização de advertência, e o ambiente estiver úmido.