De acordo com a NR 18, as áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer aos trabalhadores condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando, dentre outras, as seguintes instalações:
- A instalação sanitária; vestiário; local para refeição; alojamento, quando houver trabalhador alojado.
- B alojamento construído em alvenaria.
- C instalação sanitária com mictório na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração;
- D instalação sanitária com chuveiro na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração.
- E instalação sanitária com mictório na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 30 (dez) trabalhadores ou fração.