De acordo com a NR 18, as áreas de vivência devem ser projetadas de forma a oferecer aos trabalhadores condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando, dentre outras, as seguintes instalações:
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A instalação sanitária; vestiário; local para refeição; alojamento, quando houver trabalhador alojado.
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B alojamento construído em alvenaria.
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C instalação sanitária com mictório na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração;
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D instalação sanitária com chuveiro na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração.
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E instalação sanitária com mictório na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 30 (dez) trabalhadores ou fração.