De acordo com a doutrina, o poder constituinte originário é autônomo porque
- A não deve submissão, mas respeito à ordem jurídica anterior.
- B é o ato de criação que confere a um conjunto de normas o estado constitucional definitivo.
- C rompe completamente com a ordem jurídica existente, instaurando um novo ordenamento constitucional.
- D a estruturação de uma nova constituição poderá ser, ou não, determinada por quem exerce o poder constituinte originário.
- E qualifica o direito constitucional formal, tornando substancial todo o poder constituinte.