O Decreto Federal nº 1.799/1996, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Podemos afirmar que para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e os cartórios, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no:
- A Arquivo Nacional.
- B Ministério da Justiça.
- C Ministério do Trabalho.
- D Conselho Nacional de Arquivos.