Questão 40 Comentada - Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - Assistente Administrativo - Instituto Consulplan (2023)

O Decreto Federal nº 1.799/1996, que regulamenta a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Podemos afirmar que para exercer a atividade de microfilmagem de documentos, as empresas e os cartórios, além da legislação a que estão sujeitos, deverão requerer registro no:
  • A Arquivo Nacional.
  • B Ministério da Justiça.
  • C Ministério do Trabalho.
  • D Conselho Nacional de Arquivos.

Gabarito comentado da Questão 40 - Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás - Assistente Administrativo - Instituto Consulplan (2023)

O parágrafo único do Art. 15 do Decreto nº 1.799/1996, que atribuía ao Ministério da Justiça a competência para registrar empresas e cartórios aptos a realizar microfilmagem, foi revogado pelo Decreto nº 10.048/2019. O inciso IV do Art. 7º do Decreto nº 1.799, que determinava a inclusão do registro no Ministério da Justiça nas imagens de abertura dos documentos microfilmados, ainda está em vigor, mas pode ser revogado em algum momento. Atualmente, não há obrigatoriedade de registro em nenhum ...

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