Com base na Resolução CFMV n.º 1.138/2016 (Código de Ética do Médico Veterinário), é vedado ao médico veterinário
- A prescrever medicamentos sem registro no órgão competente, salvo quando se tratar de manipulação.
- B fornecer laudos, atestados, anotações de responsabilidade técnica e outros documentos no exercício profissional.
- C realizar procedimentos em animais sem a autorização do tutor, exceto em casos de risco de morte ou de incapacidade permanente.
- D exercer a profissão evitando qualquer forma de mercantilização.
- E escolher livremente seus clientes ou pacientes, desde que não haja limitação a seu trabalho.