Questão 21 Comentada - Conselho Regional de Nutricionistas - 3ª Região - Advogado - IADES (2019)

Determinada autoridade pública, ao praticar ato no exercício de atribuições do poder público, fere direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data de parte dos nutricionistas inscritos no Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região.


Quanto às ações constitucionais, tendo por base o caso hipotético narrado, é correto afirmar que o Conselho Regional de Nutrição da 3ª Região

  • A tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo; entretanto, em razão de a pretensão veiculada não ser de interesse de toda a categoria, não poderá impetrá-lo.
  • B tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria, e independe de autorização dos associados aos quais busca favorecer.
  • C não tem legitimidade para impetrar o mandado de segurança, devendo recomendar que os prejudicados busquem o respectivo direito por intermédio de advogado particular ou então pelo sindicato da categoria.
  • D tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo, mesmo que a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria, e dependerá de autorização expressa dos associados aos quais busca defender.
  • E tem legitimidade para impetrar apenas mandado de segurança individual.