De acordo com a legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o cônjuge separado de fato ou judicialmente e divorciado, que esteja recebendo prestação de alimento, terá direito ao valor da pensão correspondente ao:
- A valor dos alimentos ?xados
- B dez por cento do valor da pensão previdenciária
- C cinquenta por cento do valor da pensão previdenciária
- D cinquenta por cento dos alimentos ?xados
- E valor ?xado pela administração previdenciária