De acordo com a Lei Complementar nº 68 – Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Rondônia, o servidor tem direito à licença,sendo concedido licença nos seguintes casos:
- A Por motivo de viagem a trabalho; por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; prêmio por assiduidade.
- B Por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; para casamento; para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
- C Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; por doença; para casamento; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; para desempenho de mandato classista; para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
- D Por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; para desempenho de mandato classista; para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.
- E Por motivo de viagem a trabalho; por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; prêmio por assiduidade; para tratar de interesse particular; para desempenho de mandato classista; para participar de cursos de especialização ou aperfeiçoamento.