É um dever de todos os profissionais inscritos no CRF:
- A exercer a profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da legislação vigente.
- B recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais.
- C recorrer ao CRF, de forma fundamentada, quando impedido de cumprir o presente código, a legislação do exercício profissional e as resoluções, decisões e pareceres normativos emanados do CFF, bem como do CRF e de demais autoridades.
- D negar-se a ser filmado, fotografado e exposto em mídias sociais, durante o desempenho de suas atividades profissionais.
- E cumprir os princípios de biossegurança, bem como aplicar medidas técnicas, administrativas e normativas para prevenir acidentes de trabalho, à saúde pública e ao meio ambiente.