O adicional noturno é um benefício previsto na constituição brasileira para quem trabalha em jornada noturna.
O período considerado como jornada noturna, para atividades urbanas, é das
- A 21h de um dia às 5h do dia seguinte.
- B 20h de um dia às 4h do dia seguinte.
- C 22h de um dia às 5h do dia seguinte.
- D 20h de um dia às 5h do dia seguinte.
- E 21h de um dia às 4h do dia seguinte.