A frase “O tipo de ação se constitui por meio da combinação entre uma norma incriminadora da parte especial e uma norma não incriminadora da parte geral do Código Penal”, corresponde ao conceito de:
- A Tipo penal aberto.
- B Norma penal em branco.
- C Tipicidade direta.
- D Tipicidade indireta.
- E Tipo penal de complementação heteróloga.