Questão 2 Comentada - Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça - MPE-PR (2019)

A frase “O tipo de ação se constitui por meio da combinação entre uma norma incriminadora da parte especial e uma norma não incriminadora da parte geral do Código Penal”, corresponde ao conceito de:

  • A Tipo penal aberto.
  • B Norma penal em branco.
  • C Tipicidade direta.
  • D Tipicidade indireta.
  • E Tipo penal de complementação heteróloga.

Gabarito comentado da Questão 2 - Ministério Público do Estado do Paraná (MPE-PR) - Promotor de Justiça - MPE-PR (2019)

Quando o sujeito comete o crime como descrito no tipo penal, dizemos que houve uma tipificação direta. A subsunção perfeita do fato à norma.

No entanto, em outros casos, é necessário socorrer-se de outra norma da parte geral para que a tipificação seja realizada corretamente, como, por exemplo, o homicídio tentado (art. 121 c/c art. 13, inciso II, ambos do CP) ou os crimes omissivos impróprios, em que é necessário combinar o delito praticado com o art. 13, §2° do CP, que traz as omissões penalmente relevantes.

Nestes casos, em que é preciso socorrer-se de outro dispositivo da parte geral, dizemos que há a tipicidade indireta.