Segundo a Lei nº 8.137/1990, a pena prevista para o crime de fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos é:
- A Multa de três a quatro salários mínimos.
- B Reclusão de dois a cinco anos e multa.
- C Detenção de seis meses a dois anos.
- D Reclusão de um a quatro anos.