A Editora História dos Sonhos Ltda. foi intimada para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados em uma reclamação trabalhista em que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias. A intimação foi realizada exclusivamente pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). No prazo estabelecido, a empresa não apresentou a impugnação e os cálculos apresentados pela reclamante foram homologados. Alegou que não acessou o sistema em tempo hábil porque o responsável pelo acompanhamento dos processos estava em férias, que a intimação deveria ter sido publicada no diário oficial e requereu a devolução do prazo para apresentar a impugnação. Com base na legislação e nas regras aplicáveis ao PJe na Justiça do Trabalho,
- A a ausência de impugnação pela empresa não poderia implicar na imediata homologação dos cálculos da reclamante, pois as intimações lançadas no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) podem ser consultadas no prazo de até 60 dias contados da data do envio da intimação.
- B o fato de o responsável pelo acompanhamento do PJe em nome da empresa estar em férias, desde que comprovada a alegação, impede a homologação dos cálculos da reclamante, devendo o prazo de 10 dias para consulta ter início após o término das férias do responsável.
- C a empresa não poderia requerer a devolução do prazo, mas poderia alegar a nulidade da intimação, pois as comunicações processuais no PJe exigem dupla garantia: publicação em diário oficial e disponibilização no sistema eletrônico.
- D a intimação realizada exclusivamente pelo PJe é válida e dispensa publicação em diário oficial ou qualquer outra forma de comunicação.
- E a ausência de impugnação pela empresa não poderia implicar na imediata homologação dos cálculos da reclamante, pois o juiz deveria nomear perito contábil para apuração do valor da condenação, determinando Intimação da reclamada para manifestação sobre os cálculos periciais.