O artigo 31º da Lei municipal nº 1.069/91 disciplina que a carga horária semanal, do ocupante de cargo de provimento efetivo, salvo quando disposto diversamente em lei ou regulamento próprios, será de:
- A 15 horas semanais.
- B 20 horas semanais.
- C 30 horas semanais.
- D 40 horas semanais.
- E 44 horas semanais.