Antônio, Auditor do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, recebeu um processo, de contornos eminentemente consultivos, que tinha por objeto matéria de indagação contábil submetida ao Tribunal. O objetivo era que ele emitisse um parecer sobre a matéria. À luz da sistemática regimental vigente, é correto afirmar, em relação ao parecer que se almeja que seja elaborado por Antônio, que:
- A a atribuição para emiti-lo é da Secretaria de Controle Externo, não de Antônio;
- B a emissão do parecer é de atribuição de Antônio, podendo ser coletivo ou individual;
- C somente os órgãos de natureza não deliberativa podem emitir parecer, o que não é o caso do auditor;
- D em processos de natureza consultiva, o procedimento interno somente prevê a omissão de opinião pelo Tribunal Pleno;
- E é facultativo o parecer individual de Antônio, que pode contribuir para subsidiar a manifestação do Tribunal Pleno.