De acordo com o Decreto Municipal nº 3.186/2024, as infrações administrativas ambientais terão graus de lesividade estabelecidos. Considerando isso, NÃO é circunstância atenuante de penalidade:
- A Comunicar previamente o perigo iminente de degradação ambiental.
- B Baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
- C Arrepender-se, manifestando espontaneamente a reparação do dano.
- D Expor ao perigo, de maneira grave, a saúde pública e o meio ambiente.