Texto-base para a questão:
As empresas precisam olhar para o coração
Marco Antônio Marques Félix*
02/02/2022 às 20:05
Está na CLT: as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a montar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), cujo papel é o de monitorar a segurança e os riscos à saúde do colaborador no ambiente de trabalho. Até aí, nada de excepcional. Mas a realidade óbvia é que a simples existência da comissão está longe de significar o fim dos acidentes de trabalho.
Culpa da Cipa? Evidentemente que não. Mas é necessário integrar os preceitos do que se entende por saúde e segurança no ambiente do trabalho com a realidade tal como ela ocorre. Um exemplo está nos números de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgado no ano passado.
Essas entidades concluíram que submeter trabalhadores a jornadas de trabalho excessivas, com cargas horárias superiores a 55 horas, pode levar a um aumento no número de mortes por parada cardíaca ou por derrame. Entre 2000 e 2016, diz a pesquisa, o número de pessoas que morreram nessas circunstâncias cresceu 29%, e, somente entre 2016 e o início de 2021, foram 745 mil mortes provocadas por doenças cardíacas em trabalhadores que se dedicaram mais do que deveriam ao seu ofício. [...]
Dito isso, vale a pergunta: se a lei trabalhista estipula a existência de uma comissão interna nas empresas, como não considera a aplicação de meios de prevenção contra doenças graves, particularmente as cardíacas, com forte potencial nos ambientes de trabalho? [...]
*Médico geriatra, instrutor de Suporte Avançado de Vida pela American Heart Association e especialista da Cmos Drake
Fonte: ttps://www.hojeemdia.com.br/opiniao/opiniao/as-empresas-precisam-olhar-para-o-corac-o-1.882785 (com supressões)
Em relação às escolhas lexicais, é INCORRETO afirmar que
- A o adjetivo “simples” (1º parágrafo) dá margem à interpretação de que a criação de uma Cipa é um processo sem burocracias.
- B O adjetivo “excepcional” é empregado no texto com sentido aproximado de ‘diferente’, ‘incomum’ ou ‘anormal’.
- C Embora “trabalho” e “ofício” tenham sentido aproximado, não é possível substituir o substantivo “trabalho” pelo substantivo “ofício” em “jornadas de trabalho” (3º parágrafo).
- D A expressão adverbial “somente entre 2016 e o início de 2021” (3º parágrafo) introduz informação nova, e sua exclusão geraria interpretação diferente daquela proposta pelo autor do texto.
- E O uso do adjetivo “óbvia” (1º parágrafo) e do advérbio “evidentemente” (2º parágrafo) contribui para a construção argumentativa do texto.