A reclamação constitucional
- A possui previsão regimental e constitucional, mas não no Código de Processo Civil de 2015.
- B pode ser manejada contra omissão ou ato da Administração Pública e independe do esgotamento das vias administrativas.
- C permite o exercício do controle difuso da declaração de inconstitucionalidade como questão prejudicial incidental, e não como pedido principal.
- D por previsão expressa constitucional, pode ser manejada para garantir observância de tese jurídica firmada em acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.