Dentro do âmbito de proteção laboral, o equipamento ou item de uso pessoal empregado pelo funcionário, projetado e produzido para prover segurança frente aos perigos ocupacionais presentes no local de trabalho, recebe a denominação de:
- A Equipamento de Prevenção trabalhista.
- B Equipamento de Prevenção Individual.
- C Equipamento de Proteção Individual.
- D Equipamento de Proteção trabalhista.