Compete à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT e aos órgãos regionais em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
- A formular e propor as diretrizes, as normas de atuação e supervisionar as atividades da área de segurança e saúde do trabalhador
- B promover a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - CANPAT
- C coordenar e fiscalizar o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
- D participar da implementação da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho -PNSST
- E fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho