O advogado de Ana Paula deu causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono, portanto sem resolução do mérito. Cansada de sua desídia, Ana Paula revoga seu mandato e contrata outro advogado, que em relação a essa ação
- A não poderá novamente intentá-la contra o réu com o mesmo objeto, salvo se este anuir ao ajuizamento, mantida a possibilidade de alegar em defesa o direito de Ana Paula.
- B poderá propô-la contra o réu, com o mesmo objeto, desde que pague as custas da demanda anterior, pois só se estabeleceu coisa julgada formal sobre a matéria.
- C não poderá novamente intentá-la contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, contudo, a possibilidade de alegar em defesa o direito de Ana Paula.
- D poderá propô-la contra o réu, com o mesmo objeto, sem ressalvas, mantida a possibilidade de alegar em defesa o direito de Ana Paula.
- E não poderá novamente intentá-la contra o réu com o mesmo objeto, nem será possível alegar em defesa o direito de Ana Paula.