O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção. A progressão funcional é a movimentação do servidor
- A de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
- B do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior.
- C de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de três anos, sob os critérios fixados em regulamento e de acordo com o resultado de avaliação formal de desempenho.
- D do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de três anos em relação à progressão funcional imediatamente anterior.
- E do primeiro padrão de uma classe para o último padrão da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão funcional imediatamente anterior.