Leia o trecho a seguir para responder à questão.
A legislação trabalhista brasileira, assim como nas recomendações para montagem de mapas de riscos, classifica os riscos em físicos, químicos, biológicos, mecânicos e ergonômicos. Optou-se por essa classificação por melhor distinguir os fatores causais distintos presentes hoje nos ambientes de trabalho.
Fonte: MATTOS, Ubirajara A. de O.; MÁSCULO, Francisco S. (org.). Higiene e segurança do trabalho. Rio de Janeiro: Elsevier/Abepro, 2011
São considerados agentes físicos
- A as substâncias, compostos ou produtos sólidos que podem causar doenças do trabalho.
- B aqueles com capacidade de causar lesões em função da ocorrência de acidentes do trabalho.
- C os materiais tóxicos que, durante o manuseio, podem penetrar no organismo através do contato com a pele.
- D as formas de energia que podem causar danos imediatos à saúde do trabalhador, como o choque elétrico.
- E as formas de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, podem causar agravos à saúde.