Nos termos do artigo 107 do Código Penal, extingue-se a punibilidade
- A pela anistia, mas não pela graça ou indulto.
- B pelo perdão aceito, nos crimes de ação penal pública.
- C pela prescrição e decadência, mas não pela perempção.
- D pela retroatividade de lei que não mais considera o fato criminoso.
- E pela retratação do agente, em qualquer delito contra o patrimônio.