Compete ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, conforme disposto na sua Lei Orgânica,
- A julgar as contas prestadas anualmente pelos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais.
- B apreciar, mediante parecer prévio, as contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e autarquias.
- C apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título e sem exceção.
- D realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, orçamentária, operacional, patrimonial e relativas ao meio ambiente, inclusive as requeridas pelo Poder Legislativo Municipal.
- E julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva, reformas e pensões, excluídas as melhorias posteriores.