Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
No julgamento da ADI n. 4029, após a proclamação do resultado onde declarou-se a inconstitucionalidade de norma, mantendo sua eficácia pelos próximos 24 meses, em razão de questão de ordem apresentada pela AGU, o STF mudou o resultado do julgamento determinando, simplesmente, que novas medidas provisórias observassem o rito prescrito na Lei Fundamental. Sobre o pragmatismo jurídico pode-se afirmar que ele não é:
- A antifundacional e contextual;
- B experimentalista e pro-futuro;
- C empirista e preocupado com construções teóricas;
- D consequencialista;
- E indiferente aos efeitos sistêmicos de decisões pragmáticas.