Conforme disposto no §1o do art. 43 da Lei no 4.320/1964, é considerado recurso disponível para fins de abertura de créditos suplementares e especiais
- A o superávit primário apurado em balanço financeiro do exercício anterior.
- B o resultante de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.
- C o resultado fiscal acima da linha.
- D o saldo orçamentário obtido no processo licitatório.
- E o destinado às despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.