Visando a conferir maior eficiência à prestação do serviço de atendimento ao público em repartições do Ministério da Saúde, lei de iniciativa de deputado federal previu a criação de comissão destinada a avaliar o desempenho profissional de cada servidor. O ato legislativo em questão
- A é constitucional, porque efetiva o princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- B padece de vício de inconstitucionalidade formal, na medida em que a iniciativa da lei cabe privativamente ao Presidente da República.
- C é inconstitucional, logo o Ministro da Saúde pode determinar o seu descumprimento pelos servidores públicos de sua pasta.
- D é constitucional e, se descumprido pelo Presidente da República, será admitida acusação pelo crime de responsabilidade previsto no art. 85, VII, da Constituição Federal.
- E é impugnável por qualquer servidor público do Ministério da Saúde através de mandado de segurança, cujo julgamento caberá ao Supremo Tribunal Federal.