De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Itajubá (Resolução nº 979/2016), NÃO pode ser autor de proposições para apreciação pela Câmara Municipal:
- A Chefe do Poder Executivo Municipal, individualmente.
- B Presidente de Comissão temporária da Câmara, individualmente.
- C Mesa Diretora, por maioria de seus membros, incluindo o Presidente.
- D Iniciativa popular através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado municipal.