O Estatuto da Criança e do Adolescente previu mecanismos de proteção à criança e ao adolescente com relação às pessoas que prestam serviços educacionais. Um importante mecanismo foi previsto pelo seu art. 59-A, que estabeleceu que as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada:
- A 12 meses.
- B 06 meses.
- C 18 meses.
- D 24 meses.