O Decreto-lei n° 200/1967 estabelece diretrizes para a reforma administrativa e regula a estrutura administrativa da organização federal, dividindo a administração pública em administração direta e administração indireta. De acordo com este decreto-lei, a administração direta é composta por:
- A autarquias.
- B empresas públicas.
- C fundações públicas.
- D sociedades de economia mista.
- E serviços que integram os ministérios.