Em consonância com a redação da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, os créditos adicionais classificam-se em
- A suplementares, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- B suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
- C especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
- D especiais, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.