No Balanço Patrimonial dos Entes públicos, os atos a executar que podem vir a afetar positiva ou negativamente o patrimônio, imediata ou indiretamente, como aqueles decorrentes de direitos e obrigações conveniadas ou contratadas, responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros e garantias e contragarantias recebidas e concedidas, devem ser classificados como:
- A Resultado diferido.
- B Intangível.
- C Ajustes de avaliação patrimonial.
- D Realizável a longo prazo.
- E Contas de compensação.