Quanto ao regime de alíquota do ICMS no Estado do Pará, conforme Lei Estadual n.º 5.530/89, é correto afirmar que:
- A será de 25%(vinte e cinco por cento) para as operações com mercadorias ou bens considerados supérfluos, conforme definido em lei especifica.
- B será de 30% nas prestações de serviço de comunicação.
- C será de 25% (vinte e cinco por cento), nas operações com gasolina.
- D será de 30% (trinta por cento) nas operações com energia elétrica.
- E será de 25%(vinte por cento) nas operações com refrigerante.