De acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, a despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
- A despesas de custeio, transferências correntes, investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
- B operações de crédito, superávit do orçamento corrente, derivadas ou tributárias, patrimoniais ou industriais e inversões financeiras.
- C transferências de capital, operações de crédito, originárias ou patrimoniais, outras despesas de capital e investimentos.
- D transferências correntes, operações de crédito, amortizações de empréstimos, alienação de bens e transferências de capital.
- E inversões financeiras, amortizações de empréstimos, originárias ou patrimoniais, derivadas ou tributárias e patrimoniais ou industriais.